Importância do prazo para envio da DASN-Simei
Os microempreendedores optantes pelo Simples Nacional devem estar atentos ao prazo para envio da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), que é de 31 de maio de 2026. Essa declaração é obrigatória para todos os microempreendedores, independentemente de terem movimentação financeira no ano anterior.
De acordo com a Receita Federal, a entrega da DASN-Simei deve ser feita pelo Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI. O documento reúne as informações de faturamento referentes ao ano anterior e é fundamental para manter o CNPJ regularizado. Além disso, a entrega fora do prazo pode gerar multas e encargos, como a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED), que pode chegar a 20% do valor dos tributos devidos.
Consequências da ausência da declaração
A ausência da declaração pode ter consequências graves para o CNPJ do microempreendedor, como ser considerado inapto por omissão de informações. Isso pode restringir o uso da empresa em operações bancárias, emissão de notas fiscais e outras atividades.
Limites de faturamento e atualização do teto do Simples Nacional
Além do prazo para envio da DASN-Simei, os microempreendedores devem estar atentos ao limite de faturamento permitido pela categoria. Caso ultrapasse a tabela, o microempresário deve buscar orientação de um profissional de contabilidade para realizar o desenquadramento do regime e migrar para recolher impostos como empresa do Simples Nacional.
Hoje, o enquadramento do MEI é limitado ao faturamento anual de até R$ 81 mil. No entanto, o sistema associativista nacional reivindica a correção em 83,03% dos limites de faturamento para enquadramento no Simples Nacional, com base na inflação acumulada nos últimos sete anos. Com a correção, o valor máximo do MEI subiria de R$ 81 mil para R$ 144,913,41.




