ANM define regras para distribuição de royalties minerais com base na data de arrecadação - Agita Recife

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ANM define regras para distribuição de royalties minerais com base na data de arrecadação

Agência Nacional de Mineração estabelece novo entendimento sobre Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais

A Agência Nacional de Mineração (ANM) aprovou por unanimidade uma súmula administrativa que define as regras de distribuição da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) aos entes beneficiários com base na data da arrecadação dos valores, e não no momento da exploração mineral.

Com a decisão, a ANM passa a adotar oficialmente o entendimento de que o direito ao repasse dos royalties só se concretiza quando os recursos entram nos cofres públicos. Isso pode impactar diretamente os municípios mineradores em casos de alterações nas regras de divisão da CFEM ocorridas entre a atividade de exploração e o recolhimento dos valores.

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Segundo o diretor-geral da ANM, Mauro Sousa, a adoção de súmulas administrativas busca reduzir conflitos de interpretação e acelerar a tramitação dos processos analisados pela agência.

“Esse instrumento foi criado para permitir que as controvérsias encontrem uma solução mais cedo, sem a necessidade de análise pela Diretoria Colegiada. Por isso, temos conclamado nossos superintendentes e a procuradoria para que se engajem na busca pela pacificação dos entendimentos”, afirma.

A decisão foi tomada durante a 85ª Reunião Ordinária Pública da agência, realizada na última quarta-feira (27). A súmula estabelece que “A distribuição da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) aos entes beneficiários submete-se ao regime de caixa, aplicando-se a legislação vigente na data em que os valores são efetivamente arrecadados.”

Para embasar a decisão, a Diretoria Colegiada utilizou o parecer nº 313/2019/PFE-ANM/PGF/AGU. O documento sustenta que “O fato gerador da CFEM integra relação jurídica distinta e anterior à relação jurídica referente à obrigação da ANM de repassar os percentuais arrecadados da CFEM”.

Com a definição, a ANM passa a adotar oficialmente o entendimento de que a exploração mineral não garante automaticamente o direito ao repasse dos royalties. De acordo com a Procuradoria, essa etapa gera apenas expectativa de direito, enquanto a efetivação do repasse depende do ingresso dos recursos na arrecadação pública.

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