Lula sanciona lei que redefine financiamento do transporte público coletivo urbano no Brasil (13 de junho de 2026) - Agita Recife

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Lula sanciona lei que redefine financiamento do transporte público coletivo urbano no Brasil (13 de junho de 2026)

Uma Nova Era para o Transporte Público

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, com vetos, a Lei nº 15.432/2026, que institui o marco legal do transporte público coletivo urbano no país. Esta legislação representa uma mudança significativa no modelo de financiamento do setor, reduzindo a dependência quase exclusiva da tarifa paga pelos usuários. A partir de agora, as cidades brasileiras podem explorar novas fontes de custeio, como receitas de publicidade, exploração comercial de espaços e recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-Combustíveis).

Essa contribuição incide sobre a importação e a comercialização de petróleo e derivados, gás natural e etanol. Além disso, a lei prevê a concessão de gratuidades no transporte coletivo para grupos específicos, como idosos e estudantes.

Licitação Obrigatória

O marco estabelece que a prestação dos serviços de transporte público coletivo deverá ocorrer, obrigatoriamente, por meio de licitação. Os entes federativos poderão contratar serviços complementares, como transporte sob demanda, conforme regulamentação local. Além disso, a lei proíbe formas consideradas precárias de delegação do serviço, como contratos de programa, convênios, termos de parceria ou autorizações para empresas não estatais.

Tarifa e Remuneração

A lei também aborda a relação entre a tarifa paga pelo usuário e a remuneração das empresas operadoras. Caso as receitas alternativas previstas em contrato superem o valor necessário para remunerar o operador, o excedente deverá ser revertido em melhorias no serviço. Os contratos também poderão prever metas de redução de custos operacionais com base em ganhos de produtividade.

Vetos

Entre os vetos ao texto aprovado pelo Congresso, foram excluídos dispositivos que obrigavam estados e municípios a custear integralmente gratuidades e descontos tarifários com recursos próprios, além de regras que vinculavam subsídios públicos à remuneração das operadoras. A justificativa da Presidência da República foi que essas exigências poderiam gerar despesas sem previsão orçamentária e comprometer benefícios já concedidos à população.

Contudo, o governo ressaltou que os vetos não impedem a concessão de subsídios para financiar gratuidades e descontos tarifários. Além disso, foram vetados dispositivos que tratavam das competências dos entes federativos, como a obrigatoriedade de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais e a previsão de subsídios federais para tarifas locais.

A justificativa foi preservar a autonomia de estados e municípios, evitar novas despesas obrigatórias para a União e garantir segurança jurídica. Outros vetos se aplicam a criação de novas estruturas administrativas, regras de indenização a concessionárias e vinculação obrigatória de 60% dos recursos da Cide-Combustíveis para áreas urbanas.

Segundo o governo, as medidas buscam evitar aumento de gastos permanentes, reduzir riscos fiscais e preservar a flexibilidade orçamentária.

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