Reforma Tributária: Empresas Terão De Preencher Campos de IBS e CBS em Notas Fiscais a Partir de 3 de Agosto de 2026
A partir de 3 de agosto de 2026, as empresas que operam no regime regular terão de incluir informações referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em todas as notas fiscais emitidas. Essa mudança faz parte da reforma tributária sobre o consumo, que visa substituir cinco tributos atuais por um modelo de IVA dual, composto pelo IBS e pela CBS.
Segundo a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), a flexibilização concedida por meio do Ato Conjunto nº 01/2025 adia o início da aplicação de penalidades para empresas e profissionais autônomos que deixarem de destacar IBS e CBS nos documentos fiscais até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação dos regulamentos do IBS e da CBS.
A medida visa permitir que contribuintes e administrações tributárias testem e validem os novos procedimentos de apuração, reduzindo riscos operacionais e inconsistências no sistema. Apesar da dispensa temporária de multas, a obrigatoriedade de preenchimento dos campos passa a ter caráter operacional a partir de agosto, e documentos fiscais emitidos sem as informações de IBS e CBS serão automaticamente rejeitados pelos sistemas.
A reforma tributária sobre o consumo prevê a substituição gradual de cinco tributos – IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS – pelo modelo de IVA dual, composto pelo IBS, de competência de estados e municípios, e pela CBS, administrada pela União. No entanto, os tributos antigos não serão extintos de imediato, e a cobrança da alíquota de teste de 1% não representa aumento da carga tributária. De acordo com a legislação, os valores recolhidos a título de IBS e CBS poderão ser integralmente compensados com os montantes pagos de PIS e Cofins.
Na prática, o contribuinte recolhe os novos tributos, mas desconta esse valor das contribuições federais já devidas, mantendo inalterado o desembolso total. O objetivo dessa fase é testar, em ambiente real, o funcionamento do novo sistema de arrecadação e repartição de receitas entre União, estados e municípios, sem gerar impacto financeiro relevante para os contribuintes.
A inclusão das informações de IBS e CBS em notas fiscais é uma medida importante para a transição para o modelo de IVA dual. As empresas devem estar preparadas para adaptar seus processos e sistemas para atender a essa nova exigência. Além disso, é fundamental que os contribuintes e administrações tributárias estejam cientes das novas regras e procedimentos para evitar qualquer tipo de problema ou penalidade.




