A Reforma Tributária sobre o Consumo promete alterar radicalmente o panorama econômico brasileiro. A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) alertou que as entidades sem fins lucrativos devem revisar receitas, estatutos, contratos, escrituração contábil e procedimentos fiscais para se adequar ao novo regime.
Em uma live intitulada “CACB – Impacto da Reforma Tributária nas Entidades Empresariais”, realizada na quinta-feira (13), a CACB reuniu cerca de 300 participantes online. Os participantes foram orientados a adotar procedimentos internos, como revisão de estatuto, mapeamento de receitas, revisão de contratos, conferência da escrituração e verificação de prazos para emissão de documentos fiscais.
As associações comerciais desempenham papel de representação do setor produtivo local, oferecendo apoio prático, capacitação e articulação política junto ao poder público. A principal fonte de renda dessas instituições é a contribuição associativa, que permanece isenta de cobrança do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços). Esses benefícios, conquistados após intensa articulação da CACB, permanecerão em vigor a partir de 2027.
No entanto, as associações geram receitas adicionais por meio de atividades contraprestacionais, como proteção ao crédito, locações, eventos, cursos e intermediação de negócios. A expectativa é de que esses serviços sejam tributados, mas a CACB trabalha para encontrar alternativas que minimizem o impacto fiscal.
“O grande desafio é tratar adequadamente as receitas que não serão tributadas, especialmente as mensalidades estatutárias previstas nos estatutos sociais, e as demais receitas que passarão a ser tributadas no novo regime”, explica Anderson Trautman Cardoso, vice‑presidente e coordenador do Comitê Jurídico da CACB.
Controle
Para a diretoria da CACB, ainda não está claro se a Reforma Tributária simplificará o sistema, mas as regras já estão definidas. O foco recai sobre o controle, especialmente para associações de menor porte, que precisam garantir declarações corretas de faturamento e gastos.
As operações tributáveis, como proteção ao crédito e convênios médicos, exigirão contabilidade detalhada do serviço e clareza na parcela retida para que a incidência do IBS e da CBS ocorra apenas sobre a diferença. Além disso, documentos fiscais referentes a reembolsos devem ser emitidos em nome do terceiro responsável pela despesa, evitando que o valor integre a base de cálculo do IBS e da CBS.
Os contratos também necessitam de revisão, com atenção às cláusulas de preço e à definição de responsabilidade pelos tributos. As entidades deverão considerar a incidência dos novos impostos sobre compras e serviços contratados, bem como os créditos decorrentes dessas operações.
Fernando Canutto, advogado sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Empresarial, destaca que o modelo exige a profissionalização da gestão das associações. “Não se trata apenas de mudar a forma de recolher tributos. É uma mudança cultural, de governança corporativa. Cada centavo, que entra ou sai, terá um respaldo sólido, exigindo uma nova mentalidade”, afirma.
Outro ponto importante é o sistema de split payment, que recolhe automaticamente o valor do tributo. A CACB enfatiza que a implementação será gradual e que as entidades devem avaliar a estrutura de cada operação para evitar impactos desnecessários no fluxo de caixa.
Cartilha
Para facilitar o entendimento dos gestores associativos, a CACB elaborou uma cartilha de oito páginas, disponível no site da confederação. A live de lançamento da cartilha foi considerada muito proveitosa, pois permitiu analisar a nova sistemática de tributação, discutir detalhes operacionais e debater encaminhamentos relevantes para o novo regime.
Em síntese, a Reforma Tributária sobre o Consumo exige que as entidades sem fins lucrativos se reorganizem financeiramente e culturalmente. A adaptação envolve revisão de estatutos, contratos, escrituração contábil e controle rigoroso das receitas, garantindo que as contribuições associativas continuem isentas e que as atividades contraprestacionais sejam gerenciadas de forma fiscalmente eficiente. O sucesso dessa transição dependerá da capacidade de cada associação em profissionalizar sua gestão e aderir às novas exigências antes do início da vigência dos novos impostos em 2027.




