O marco do Seguro Rural recebe impulso antes das urnas
Na quinta-feira passada (3), o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 2.951/2024, que estabelece um novo marco regulatório para o Seguro Rural no Brasil. A tramitação foi acelerada para que as mudanças tenham efeito no ano agrícola, evitando que a nova legislação só entre em vigor a partir da safrinha de 2027. Isso é crucial para estados produtores como Mato Grosso, onde o plantio da soja de verão começa em meados de setembro e os produtores precisam contratar a apólice antes do início das lavouras.
O projeto, de autoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS), retornou ao Senado em maio após alterações feitas pela Câmara dos Deputados. O relator, senador Jaime Bagattoli (PL-RO), manteve a maior parte do texto aprovado na Câmara, e o projeto agora segue para sanção presidencial.
Novidades que buscam fortalecer o setor
Entre as principais mudanças, o projeto aperfeiçoa o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), reduz taxas de juros e amplia a prioridade em operações de crédito rural garantidas pelo seguro. Ele também permite que o contrato de seguro rural compõe as garantias de crédito, com cláusulas específicas de cessão fiduciária e definição da instituição financeira como primeira beneficiária em caso de sinistro.
Outro ponto central é a operacionalização do Fundo Catástrofe, previsto em lei desde 2010 mas nunca implementado. O texto autoriza seguradoras, resseguradoras, cooperativas e empresas do agronegócio a participar como cotistas, permitindo que o fundo seja composto por ações de estatais, imóveis e outros ativos da União, além de instrumentos como resseguro e Letras de Risco de Seguros.
O projeto também fixa prazos para o processo de indenização: até 15 dias para o processamento do pedido, quando não houver necessidade de vistoria técnica presencial, e até 30 dias para o pagamento, contados da entrega dos documentos ou da vistoria. Além disso, proíbe o contingenciamento de despesas ligadas à subvenção do seguro rural e torna obrigatória a execução orçamentária dessas verbas, ainda que restrita ao montante previsto na Lei Orçamentária Anual.
O Senado manteve o detalhamento das cláusulas que permitem usar o seguro como garantia em empréstimos rurais, mas retirou o dispositivo que autorizava remanejar sobras do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) para a subvenção do seguro. O relator também incluiu a exigência de que as despesas com subvenção sejam condicionadas a medidas de compensação orçamentária, com compromisso do governo de enviar Medida Provisória ou projeto de lei específico para regulamentar o tema.
Panorama da adesão ao seguro rural
A aprovação ocorre em um cenário de baixa adesão ao seguro rural no país. Dados do Ministério da Agricultura apontam para 3,2 milhões de hectares assegurados em 2025, apenas 3,3% da área plantada, uma queda de 55% em relação a 2024 e o pior desempenho nos últimos 10 anos.
A falta de recursos empenhados é vista como a principal causa da baixa adesão. De R$ 1,15 bilhão em 2021, ano do maior montante destinado e executado à subvenção, os valores caíram para R$ 565,3 milhões no ano passado, menor nível desde 2019, segundo o Atlas do Seguro Rural, plataforma do Ministério da Agricultura.
Para este ano, o orçamento disponibilizado para o programa foi de R$ 1,01 bilhão, bem abaixo dos R$ 4 bilhões apontados por entidades do setor agropecuário como necessários.




