Introdução
Empresas que optam ou desejam ingressar no Simples Nacional têm até 30 de setembro para decidir sobre o regime tributário que entrará em vigor em 2027. O principal obstáculo para a tomada de decisão permanece a ausência de uma alíquota definitiva para os novos tributos que compõem o regime.
Desenvolvimento
Em julho, o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) adotou, apenas para projeção, uma alíquota conjunta estimada em 27,91% — 18,70% de IBS e 9,21% de CBS —, já ultrapassando a referência de 26,5% prevista em lei para a soma dos dois tributos. A definição tem sido exigida há meses por entidades empresariais, como a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) e a Associação Comercial de São Paulo (ACSP). Durante o período de testes deste ano, foram estabelecidos 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, sem recolhimento efetivo para quem cumpria as obrigações acessórias. A partir de 2027, a CBS passará a ser cobrada efetivamente, enquanto o IBS permanecerá inicialmente em 0,1%.
Para as companhias que ainda não são optantes pelo Simples, o prazo é curto: elas precisam formalizar a intenção em menos de 20 dias, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Até então, a decisão deveria ser tomada em janeiro do ano fiscal vigente, reduzindo a margem de planejamento para a transição. Já as que já estão no regime não precisam fazer nova opção, mas têm até o fim do mês para decidir como recolher os dois novos tributos da Reforma Tributária: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Os gestores podem optar pelo modelo “puro”, em que ambos tributos permanecem na guia única do Simples, ou pelo modelo “híbrido”, em que são recolhidos separadamente, pelo regime regular.
Paralelamente, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 108/2021, que propõe atualizar os limites de faturamento do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI). Atualmente, o teto anual é de R$ 81 mil para o MEI, R$ 360 mil para microempresas e R$ 4,8 milhões para empresas de pequeno porte — valores que, segundo entidades do setor, estão defasados há mais de oito anos em relação à inflação e ao aumento de custos. O texto em discussão prevê elevar o limite do MEI para R$ 110 mil em 2026 e R$ 140 mil a partir de 2027. A CACB pressiona para que a atualização também alcance as demais faixas, com correção de cerca de 83% nos valores — o que levaria o teto das microempresas a aproximadamente R$ 869,4 mil e o das pequenas empresas a R$ 8,69 milhões.
O principal impasse reside no impacto fiscal da medida. Enquanto o reajuste para




