Novas regras para venda de ingressos e acesso à água em eventos
Em 31 de agosto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou dois decretos que prometem transformar a experiência de compra e participação em eventos culturais e esportivos. A iniciativa, fruto de consultas entre o Ministério da Cultura, representantes da sociedade civil e fãs, visa coibir práticas abusivas na revenda de ingressos e garantir a hidratação do público em grandes festivais, congressos e shows.
Proteção na compra de ingressos
O decreto prevê que os comercializadores primários adotem medidas de prevenção contra a compra massiva e especulativa, inclusive por sistemas automatizados. É exigida a vinculação individualizada de cada ingresso, autenticidade e rastreabilidade, além de permitir a transferência de titularidade sem custo adicional na plataforma oficial.
Para evitar filas excessivas, poderão ser implementadas filas virtuais, pré‑cadastros e sistemas de controle que informem ao consumidor sua posição, o número de pessoas à frente e o tempo estimado para a compra. Essas informações devem ser auditáveis e os dados de vendas arquivados por, no mínimo, dois anos.
Nas bilheterias físicas, a lei reforça padrões de segurança, acessibilidade e bem‑estar, além de medidas para evitar longas esperas e garantir atendimento prioritário aos grupos previstos em lei.
Revenda e combate ao cambismo digital
Plataformas intermediárias que vendem ingressos já adquiridos terão que revelar o preço original, o valor cobrado adicionalmente e se a venda é feita por pessoa física ou jurídica. A lei também obriga a identificação de revendas habituais e a remoção de anúncios que violem a regulamentação, aumentando a transparência e evitando que consumidores confundam revendedores com plataformas oficiais.
Transparência nos preços e taxas
Os valores e taxas adicionais devem ser apresentados de forma clara em todas as etapas da compra. Cobranças duplicadas ou sem justificativa serão consideradas abusivas. A inclusão automática de serviços ou taxas sem consentimento prévio do consumidor também fica vedada, buscando evitar surpresas no valor final do ingresso.
Garantia da meia‑entrada
O decreto reforça mecanismos para assegurar o cumprimento da legislação da meia‑entrada, proibindo limitações artificiais de quantidade, obstáculos operacionais e taxas que prejudiquem o benefício. Ingressos promocionais não podem ser contabilizados como parte do percentual destinado à meia‑entrada. Os organizadores devem divulgar, em até 30 dias após o evento, o percentual de ingressos vendidos a meia‑entrada e comprovar o cumprimento da lei.
Cancelamentos, alterações e direito de arrependimento
O consumidor pode exercer o direito de arrependimento por meio de canal específico e de fácil acesso. Em caso de cancelamento, adiamento ou alteração relevante do evento, o cliente pode optar por nova data, crédito futuro ou reembolso integral. O descumprimento das regras sujeita os responsáveis a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Acesso à água potável em eventos
O segundo decreto amplia a obrigatoriedade de distribuição de água potável em eventos com mais de mil participantes, independentemente de condições climáticas. A norma abrange festivais, congressos, feiras e shows, garantindo entrada com água para consumo pessoal quando seguro. A regra deixa de estar condicionada ao calor intenso, assegurando acesso gratuito à água em todos os eventos de grande porte.
Conclusão
Com a entrada em vigor desses decretos 30 dias após a publicação, o Brasil dá um passo decisivo na proteção dos consumidores em eventos. A combinação de transparência na compra, controle de revenda, garantia de meia‑entrada e acesso à água potável cria um ambiente mais justo e seguro para quem busca lazer e cultura. O desafio agora será a fiscalização efetiva e a adaptação das empresas aos novos padrões, que prometem reduzir abusos e elevar a qualidade da experiência do público.



