Proteção legal garante liberdade de candidatos e eleitores
Desde o último sábado (19), os participantes das Eleições 2026 passaram a contar com uma proteção inédita: não podem ser presos ou detidos por qualquer autoridade, exceto em caso de flagrante delito. A norma entra em vigor 15 dias antes do primeiro turno e permanece válida até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE‑SC) ressaltou que a regra, prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, visa garantir o equilíbrio da disputa e evitar prisões arbitrárias contra concorrentes. A medida também abrange mesários e fiscais de partidos políticos que desempenham suas funções no pleito.
Segundo o Código de Processo Penal, o flagrante delito é caracterizado quando a pessoa é surpreendida cometendo o crime, acaba de cometê-lo, é perseguida logo após o ato ou é encontrada com instrumentos que indiquem sua autoria.
Regra para eleitores
O TRE‑SC apontou que a restrição aos eleitores se inicia em 29 de setembro, cinco dias antes da votação. Para o eleitorado, a prisão só é permitida nas seguintes situações:
- Flagrante delito;
- Sentença condenatória por crime inafiançável;
- Desrespeito a salvo‑conduto.
Para consultar a lei que regula o processo, acesse a integral do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Esta iniciativa reforça a integridade do processo eleitoral, assegurando que a disputa se concentre em propostas e campanhas, e não em ações coercitivas. A expectativa agora é que o poder judiciário e os órgãos de segurança cumpram rigorosamente a norma, preservando a confiança dos eleitores no sistema democrático.




