Calendário tributário 2026
O prazo final para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 chegou. Produtores, proprietários e empresas do agronegócio têm até 23h59min59s do dia 30 de setembro, no horário de Brasília, para cumprir a obrigação exigida pela Receita Federal.
Quem deve declarar
A DITR é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que detenham propriedade, domínio útil ou posse de imóvel rural, salvo nos casos de imunidade ou isenção previstos em lei. Ágide Eduardo Meneguette, presidente do Sistema Faep, alerta que a atenção ao calendário é essencial para evitar entregas de última hora.
Como enviar a declaração
A principal mudança deste ano está na forma de transmissão. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho da propriedade, e os contribuintes físicos com imóveis rurais superiores a 100 hectares devem enviar a declaração pelo serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso pode ser feito por computador ou celular, mas exige conta Gov.br nos níveis Prata ou Ouro, obtidos por reconhecimento facial no aplicativo ou pelo cadastro de dados bancários.
Contribuintes obrigados a usar o novo serviço digital que ainda enviam pela versão tradicional correm o risco de ter o documento cancelado de ofício pela Receita Federal.
Para pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares, permanece disponível o Programa ITR 2026, que pode ser instalado no computador, com transmissão pelo próprio programa ou pelo Receitanet.
Os documentos exigidos incluem CPF, RG e comprovante de residência atualizado para pessoas físicas, e cartão do CNPJ e contrato social para empresas.
Pagamento do imposto
O imposto apurado na DITR pode ser quitado em até quatro parcelas iguais, mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. Se o valor devido for inferior a R$ 100, a quitação deve ocorrer em parcela única. Tanto a quitação única quanto a primeira parcela vencem em 30 de setembro, coincidindo com a data-limite da declaração.
Consequências do atraso
Entregar a DITR fora do prazo acarreta multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. Além da penalidade, o atraso pode gerar pendências junto à Receita Federal, limitar o acesso a crédito rural e até impedir a comercialização do imóvel.
Contribuintes que detectarem erro, omissão ou informação incorreta após o envio podem apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita Federal ainda não tenha iniciado procedimento de lançamento de ofício. A retificadora substitui integralmente a original.
A Receita Federal e entidades do setor recomendam não deixar o envio para os últimos dias, pois instabilidades no sistema e documentos pendentes costumam aparecer justamente na reta final do prazo.
Conclusão
Para os produtores rurais e empresas do setor, a entrega da DITR 2026 representa mais do que uma obrigação legal; é um passo fundamental para manter a regularidade fiscal e garantir acesso facilitado a crédito e a outras facilidades do agronegócio. Planejar antecipadamente, usar o canal digital adequado e conferir




