Split payment entra em fase de teste em 2027 - Agita Recife

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Split payment entra em fase de teste em 2027

O que é o split payment e quando ele chega?

O split payment, mecanismo de recolhimento de tributos previsto na reforma tributária, será disponibilizado a partir do segundo semestre de 2027, segundo informações divulgadas pela Receita Federal e confirmadas pelo jornal Folha de S.Paulo. O sistema terá início em fase de testes e, inicialmente, será opcional para os contribuintes.

Na primeira etapa, o mecanismo será restrito a operações comerciais entre empresas, ou seja, transações em que tanto o pagador quanto o recebedor possuam CNPJ. Vendas para pessoas físicas não estarão cobertas nessa fase inicial.

A Receita ainda não definiu quando o split payment se tornará obrigatório. A expectativa é que, à medida que os meios de pagamento se adaptem à separação dos tributos, o mecanismo passe a ser exigido nas operações em que for aplicável.

Operações entre empresas e pessoas físicas

O split payment será inicialmente limitado às operações B2B, como parte de uma estratégia para viabilizar sua implantação em 2027. A Receita também informou que o sistema será disponibilizado primeiro a um grupo restrito de empresas, antes de ser ampliado aos demais CNPJs.

O primeiro modelo do split payment não contemplará todos os meios de pagamento. Operações com cartões de crédito e débito, vouchers, criptomoedas e meios não eletrônicos ficarão excluídas no início.

A ferramenta poderá ser utilizada em transferências por TEF e TED, boletos e Pix entre empresas, desde que os participantes optem pelo mecanismo.

A implementação começará em um ambiente de “produção assistida”, com operações reais e transferência efetiva de recursos. Os primeiros testes envolverão TEF e Pix chave intrabancário, em operações realizadas dentro da mesma instituição financeira. Posteriormente, serão incluídos TED, boleto, Pix dinâmico e Pix automático.

Nos meios de pagamento em que o comprador informa os dados da operação, como TEF, TED e determinadas modalidades de Pix, será utilizado o chamado split “inteligente”. Nesse modelo, a separação dos tributos será feita com base nos valores informados na transação, sem consulta aos órgãos de governo. Caso haja retenção superior ao valor devido, o fornecedor deverá ser ressarcido em até três dias úteis.

Já no boleto, no Pix com QR Code dinâmico e no Pix automático, em que os dados são informados pelo vendedor, será utilizado o split “super inteligente”. Nesse caso, a instituição financeira consultará a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS para verificar se os tributos já foram quitados por outra forma, inclusive por meio de créditos, e se a separação é necessária.

MEI e Simples Nacional

As operações realizadas por Microempreendedores Individuais (MEIs) ficarão fora do split payment. Isso ocorre porque o mecanismo foi criado para separar os novos tributos sobre bens e serviços, CBS e IBS, que começam a substituir os atuais tributos a partir de 2027. O MEI não recolhe CBS e IBS sobre suas vendas e, por isso, não gera crédito desses tributos para a empresa que compra seus produtos ou serviços. Sem esses impostos na operação, não há valor a ser separado pelo split payment.

Já as empresas do Simples Nacional poderão utilizar o mecanismo. A possibilidade também se aplica às microempresas que permanecerem no chamado Simples “puro”, com o recolhimento dos tributos em guia única. De acordo com a Receita, a medida permite que os valores de CBS e IBS recolhidos sejam convertidos em crédito para os clientes dessas empresas quando eles forem contribuintes dos novos tributos.

Para as empresas que operam no regime de Simples Nacional, o split payment representa uma oportunidade de otimizar a gestão tributária e reduzir a carga administrativa. No entanto, a adoção exigirá investimentos em tecnologia e capacitação de equipes, especialmente para garantir que os sistemas de pagamento estejam em conformidade com os requisitos de separação de tributos.

Para os MEIs, a exclusão do split payment pode ser vista como um alívio, pois evita complicações adicionais em um regime já simplificado. Contudo, a ausência de crédito em CBS e IBS pode limitar a capacidade de compensar tributos futuros, caso a reforma tributária evolua para exigir esses pagamentos.

Em resumo, o split payment marca um passo importante na modernização do sistema tributário brasileiro, mas sua efetividade dependerá da capacidade das empresas e dos provedores de pagamento de se adaptarem rapidamente a um novo modelo de recolhimento de tributos.

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