Introdução
O Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) divulgou hoje um novo cronograma para a execução das emendas parlamentares individuais impositivas de 2026. O objetivo é acelerar a estruturação da Rede de Serviços e fortalecer a gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), conforme estabelecido no Comunicado EstruturaSUAS 5.
Desenvolvimento
Novo cronograma
Com a alteração, o EstruturaSUAS foi aberto no dia 24 de setembro. O sistema do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social gerencia as transferências fundo a fundo na assistência social. O calendário revisado prevê os seguintes prazos:
- 16 de outubro: limite para parlamentares ou gestores da Assistência Social registrarem no sistema a indicação dos beneficiários finais ou a delegação da indicação da emenda;
- 6 de novembro: prazo para gestores e Conselhos da Assistência Social enviarem as programações;
- 19 de novembro: data-limite para os municípios complementarem informações, caso haja solicitação do FNAS;
- 27 de novembro: conclusão do processo, incluindo a definição de registro de impedimento técnico nos casos em que a emenda não poderá ser paga.
Destinação dos recursos
As programações podem ser destinadas a ações de custeio (Grupo de Natureza de Despesa 3 – GND3) ou a investimentos (GND4). A execução deve obedecer às normas que regulamentam os limites e critérios de solicitação das emendas. Outro requisito fundamental é a atualização do Cadastro Nacional do SUAS (CadSUAS), que garante a conformidade da instrução processual.
Os gestores municipais devem observar situações que podem resultar em registro de impedimento técnico no Sistema Integrado de Orçamento e Planejamento (Siop), como ausência de indicação da unidade beneficiária, não cadastramento da programação pelo ente federado, falta de aprovação pelo Conselho de Assistência Social e indicações em desacordo com as normas vigentes. Valores abaixo dos limites mínimos ou acima do teto estabelecido, além de programações incompatíveis com a Política de Assistência Social, também podem impedir a execução das emendas.
Defeso eleitoral
As transferências voluntárias da União, incluindo recursos de emendas parlamentares, estão suspensas desde 4 de julho devido ao período de defeso eleitoral. Os atos preparatórios para o recebimento dos recursos, no entanto, devem continuar normalmente. Assim, os procedimentos previstos no novo cronograma poderão ser realizados durante o período, enquanto os pagamentos pela União poderão ocorrer após o segundo turno das eleições.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a sustentabilidade da Política de Assistência Social depende da regularidade dos repasses e alerta que o envio de recursos de emendas sem critérios alinhados ao pacto federativo pode comprometer as finanças municipais.
Com informações da CNM.




