Apostas esportivas no Brasil: Medida Provisória garante devolução de valores aos apostadores - Agita Recife

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Apostas esportivas no Brasil: Medida Provisória garante devolução de valores aos apostadores

Introdução

Com a publicação da Medida Provisória nº 1.394/2026, o governo federal estabeleceu regras claras para a restituição de recursos dos usuários de plataformas de apostas esportivas e jogos online. A medida, que entra em vigor imediatamente, determina que os valores já depositados nas contas dos apostadores sejam devolvidos, enquanto as operações de apostas ficam suspensas.

Desenvolvimento

Segundo o texto, as autorizações para apostas de quota fixa serão extintas 30 dias após a divulgação da MP, enquanto os sites e aplicativos de apostas deverão ser desativados em até 10 dias. A partir da entrada em vigor, não será mais permitido o aporte de novos fundos nas contas dos apostadores, salvo exceções previstas no documento.

Para apostas que permanecerem abertas e não forem concluídas dentro do prazo estabelecido, o contrato será considerado nulo. Nesse cenário, o apostador terá direito à devolução integral do valor apostado, sem qualquer desconto. Caso o resultado já tenha sido apurado, os prêmios correspondentes também serão pagos integralmente.

O processo de devolução será conduzido em etapas: após a remoção dos sites e apps, as empresas terão dois dias para reunir os recursos necessários. Em seguida, deverão enviar ao Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas, uma lista contendo o CPF do apostador, o valor a ser restituído e a conta de origem. As instituições financeiras, então, dispõem de sete dias para efetuar o pagamento integral ao titular, preferencialmente na mesma conta de onde os fundos foram originalmente transferidos.

Na eventualidade de a transferência não ser possível, o valor será encaminhado para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, onde será mantido sob supervisão do Ministério da Fazenda até a restituição final.

As empresas de apostas deverão manter os recursos destinados à devolução separados de seu patrimônio próprio. O descumprimento das obrigações poderá acarretar multa diária de R$ 200 mil, além de outras sanções previstas na legislação.

Conclusão

A Medida Provisória nº 1.394/2026 reflete a intenção do governo em regular e controlar o mercado de apostas online, garantindo a proteção dos consumidores e a transparência nas operações. Ao assegurar a devolução integral dos valores já depositados, a medida busca reparar o dano causado pela suspensão das atividades e reforçar a responsabilidade das plataformas diante dos usuários. No entanto, a eficácia dependerá da fiscalização e da cooperação das instituições financeiras envolvidas, bem como da adesão das operadoras ao cronograma estabelecido.

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