Microempresas e PMEs precisam decidir adesão ao Simples Nacional até 30 de setembro - Agita Recife

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Microempresas e PMEs precisam decidir adesão ao Simples Nacional até 30 de setembro

Prazo final para adesão ao Simples Nacional chega ao fim

Microempresas e empresas de pequeno porte que ainda não são optantes pelo Simples Nacional têm até a quarta‑feira, dia 30 de setembro, para formalizar o pedido de adesão ao regime. Caso seja deferido, a opção entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027.

Decisão sobre o IBS e a CBS a partir de 2027

Empresas que já pertencem ao Simples Nacional também devem escolher, até a mesma data, como recolherão o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) a partir de 2027. Existem duas alternativas:

  • Modelo “puro”: o IBS e a CBS continuam sendo recolhidos na guia única do Simples. A empresa permanece nesse regime automaticamente até junho de 2027, quando poderá mudar novamente.
  • Modelo “híbrido”: a empresa permanece no Simples para os demais tributos, mas passa a recolher o IBS e a CBS separadamente, pelo regime regular, possibilitando o aproveitamento de créditos pelos clientes que são pessoas jurídicas.

Os contribuintes podem revogar a escolha até 30 de novembro, se assim desejarem.

Volume de solicitações cresce

A Receita Federal registrou 328.432 pedidos de opção pelo Simples Nacional e 447.716 solicitações de adesão ao regime regular do IBS e da CBS. Dentre os pedidos pelo Simples, 114.981 foram deferidos e 213.451 indeferidos. Os pedidos indeferidos permanecem dentro do prazo legal de 30 dias para regularização de pendências que impedem a adesão.

Impacto em empresas criadas em 2026

Para empresas com CNPJ criado entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção pelo Simples Nacional terá efeito tanto sobre o período restante de 2026 quanto sobre todo o ano de 2027. Já o MEI deve solicitar a opção em janeiro e não pode escolher o regime regular ou híbrido para o IBS e a CBS.

Alíquotas e transição do IBS e da CBS

O IBS e a CBS fazem parte do IVA dual criado pela Reforma Tributária sobre o consumo. O IBS substituirá gradualmente o ICMS e o ISS, com a transição prevista até 2033. Até 2028, a alíquota de teste do IBS será de 0,1%. A partir de 1º de janeiro de 2027, a CBS substituirá o PIS e a Cofins, com alíquota de referência de 9,21% para 2027, conforme proposta divulgada pelo Comitê Gestor do IBS.

Contribuintes podem consultar os procedimentos de opção e as regras do Simples Nacional, do IBS e da CBS na página da Reforma Tributária do Consumo da Receita Federal.

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