MinC aprova portaria que esclarece critérios de execução da Política Aldir Blanc (segunda-feira (28)) - Agita Recife

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MinC aprova portaria que esclarece critérios de execução da Política Aldir Blanc (segunda-feira (28))

Portaria MinC nº 319 traz maior clareza à execução da Política Aldir Blanc

Ministério da Cultura (MinC) anunciou que, na próxima segunda-feira (28), publicará a Portaria MinC nº 319, de 25 de setembro de 2026, que modifica dispositivos da Portaria MinC nº 243/2025. A medida visa oferecer maior transparência e objetividade nos critérios de aferição da execução dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, além de aprimorar o monitoramento das ações realizadas por estados, Distrito Federal e municípios.

Um dos pontos centrais da nova norma é a definição de que a comprovação da execução mínima de 60% dos recursos recebidos será baseada na efetiva saída dos valores da conta do Ciclo 2 para finalidades da Política. A portaria esclarece que, para fins de aferição, não se contabilizarão aplicações financeiras, bloqueios judiciais, transferências entre contas da mesma titularidade ou repasses a outros órgãos sem comprovação de utilização dos recursos nas ações da Política.

Essas mudanças não alteram o percentual de execução exigido de nenhum ente federativo, mas consolidam uma prática já adotada, oferecendo uma aferição mais segura e precisa. Assim, gestores terão maior segurança jurídica ao demonstrar a destinação dos recursos, reduzindo a possibilidade de questionamentos futuros.

A portaria também detalha o processo de classificação dos entes federativos. A partir da aferição realizada pelo MinC, os entes serão classificados como habilitados, não habilitados ou em diligência, de acordo com o percentual executado e a regularidade das movimentações financeiras identificadas. Entes que não atenderem à aferição terão 20 dias para apresentar recurso, enquanto os classificados como em diligência deverão submeter justificativas e documentos comprobatórios dentro do mesmo prazo.

Outra inovação significativa diz respeito ao monitoramento das informações registradas na plataforma CultBR. A nova redação obriga os entes federativos a validar, a cada doze meses a partir do recebimento dos recursos, as informações inseridas na plataforma por meio de relatório gerado pelo próprio sistema. Esse procedimento permitirá a atualização de dados, a complementação de informações e a apresentação de justificativas sobre documentos já encaminhados, fortalecendo a qualidade das informações e o acompanhamento contínuo da execução da política.

Ao ampliar a transparência e a segurança jurídica, a portaria reforça a confiabilidade das informações prestadas pelos entes federativos ao longo da execução dos recursos. O MinC enfatiza que os entes devem manter atualizadas no CultBR as informações sobre todos os editais lançados e seus respectivos resultados, garantindo um controle efetivo e uma prestação de contas mais clara para a sociedade.

Para os gestores culturais, a nova portaria representa um avanço na governança da política, facilitando a demonstração de resultados e a prestação de contas. No entanto, a exigência de atualizações periódicas e a possibilidade de diligências ressaltam a necessidade de uma gestão financeira mais rigorosa e de sistemas de controle interno robustos em todas as esferas federativas.

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