INSS Estabelece Prazo de 30 Dias para Regularização de Cadastro Biométrico (até 30 de junho de 2026) - Agita Recife

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INSS Estabelece Prazo de 30 Dias para Regularização de Cadastro Biométrico (até 30 de junho de 2026)

INSS Estabelece Prazo de 30 Dias para Regularização de Cadastro Biométrico

Em uma medida importante para os requerentes de benefícios previdenciários e assistenciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a portaria nº Nº 1.347, publicada na última segunda-feira (22), estabelece um prazo de 30 dias para a regularização do cadastro biométrico. Essa exigência é aplicável aos benefícios requeridos a partir de 21 de novembro de 2025, e para as solicitações do Benefício de Prestação Continuada (BPC) desde 1º de setembro de 2024.

De acordo com a portaria, os requerentes ou seus representantes legais deverão comprovar a existência do registro biométrico em pelo menos uma das seguintes bases oficiais do governo: Carteira de Identidade Nacional (CIN), Título Eleitoral ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A regularização do cadastro biométrico é fundamental para evitar que o INSS considere a desistência do pedido do benefício.

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Além disso, a portaria prevê exceções à obrigatoriedade do cadastro biométrico. Estão dispensados da exigência: idosos com mais de 80 anos, migrantes, refugiados e apátridas, brasileiros residentes no exterior, pessoas impossibilitadas de se deslocar por mais de 30 dias em razão de doença ou deficiência, mediante apresentação de atestado médico, moradores de áreas remotas definidas na portaria e requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade ou pensão por morte.

É importante destacar que a regularização do cadastro biométrico é um passo crucial para garantir a continuidade dos benefícios previdenciários e assistenciais. Os requerentes devem tomar medidas urgentes para comprovar a existência do registro biométrico e evitar a desistência do pedido do benefício.

Exceções à Obrigatoriedade do Cadastro Biométrico

Seguem as exceções à obrigatoriedade do cadastro biométrico estabelecidas pela portaria:

  • idosos com mais de 80 anos;
  • migrantes, refugiados e apátridas;
  • brasileiros residentes no exterior;
  • pessoas impossibilitadas de se deslocar por mais de 30 dias em razão de doença ou deficiência, mediante apresentação de atestado médico;
  • moradores de áreas remotas definidas na portaria;
  • requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade ou pensão por morte.

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