Reforma Tributária: Cronograma de Implementação dos Documentos Fiscais Eletrônicos é Lançado
A Receita Federal (RF) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram, no dia 31 de julho, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, que estabelece o cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos da reforma tributária. As novas regras incluem os campos relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
De acordo com a RF, as empresas enquadradas no Simples Nacional só estarão obrigadas a cumprir as exigências a partir de 1º de janeiro de 2027. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) avalia que o tratamento diferenciado para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional concede mais tempo para adequação de sistemas, processos e rotinas fiscais.
A CNC considera que a medida evita que micro e pequenas empresas sejam impactadas pelas novas obrigações ainda em 2026. A decisão atende a uma pauta defendida pela entidade junto à Receita Federal e ao CGIBS. A Confederação destacou que os pequenos negócios enfrentam maiores dificuldades para absorver mudanças regulatórias e operacionais mais complexas, o que justifica um período maior de adaptação.
O cronograma estabelece novas etapas entre outubro e dezembro de 2026, bem como outras que passam a valer em 1º de janeiro de 2027. O calendário completo de obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais pode ser acessado no site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal).
A Receita Federal e o CGIBS também anunciaram que irão flexibilizar, de forma temporária, a obrigatoriedade do preenchimento dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos documentos fiscais eletrônicos. A flexibilização evita que empresas sejam impedidas de emitir documentos fiscais durante o período de adaptação às novas exigências da Reforma Tributária.
A Receita Federal destacou que os documentos fiscais não serão rejeitados na ausência de campos da CBS e do IBS. A medida tem caráter temporário para evitar a invalidação das notas fiscais. Um Ato Técnico Conjunto da Receita Federal e do CGIBS aprovará alterações em regras de validação para ajustes decorrentes da Reforma Tributária do Consumo e ratificará documentações técnicas anteriormente publicadas.
A Receita Federal e o CGIBS trabalham para garantir que as empresas possam adaptar-se às novas exigências da Reforma Tributária de forma segura e eficiente. A flexibilização da obrigatoriedade do preenchimento dos campos da CBS e do IBS nos documentos fiscais eletrônicos é uma medida importante para evitar impactos negativos nas empresas durante o período de adaptação.




