Introdução
Na 958ª Reunião Deliberativa Ordinária realizada na sede da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), foi aprovada uma norma que obriga as empresas de saneamento a adotar práticas de contabilidade regulatória até o fim de 2032. A medida visa uniformizar os procedimentos contábeis, garantir maior transparência e facilitar o acompanhamento econômico‑financeiro do setor.
Objetivos e diretrizes
A norma estabelece quatro objetivos principais: padronizar os procedimentos contábeis regulatórios, possibilitar o acompanhamento da evolução do desempenho econômico‑financeiro dos prestadores, aumentar a confiabilidade das informações financeiras e evitar distorções em processos de indenização. Além disso, as Entidades Reguladoras Infranacionais (ERIs) terão três anos, a partir da publicação da resolução, para incorporar as diretrizes da ANA aos seus atos normativos.
Cada ERI poderá definir a periodicidade de envio das informações contábeis e patrimoniais, de acordo com suas condições operacionais e contratuais. A norma também permite que as entidades reguladoras exijam ou dispensem auditoria independente, com base em critérios de risco, materialidade e relevância, enquanto o acesso aos dados contábeis detalhados ficará restrito às ERIs.
Processo de elaboração
O documento começou a ser elaborado no início de 2022 e passou por duas rodadas de consulta pública. A ANA recebeu 621 contribuições, que foram desdobradas em 628 manifestações analisadas pela área técnica. Foram realizados sete webinários destinados a diferentes públicos do setor e uma audiência pública, demonstrando o amplo engajamento de stakeholders na construção da norma.
Impacto no setor de saneamento
A diretora-presidenta interina Cristiane Battiston enfatizou que a medida proporcionará maior uniformidade e segurança ao setor por meio de práticas homogêneas, transparentes, padronizadas e comparáveis. Isso pode facilitar a atração de investimentos, já que investidores buscam informações confiáveis e consistentes.
Em consonância com a legislação que prevê, até 2033, que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90% conte com coleta e tratamento de esgoto, a norma reforça a necessidade de expansão das redes, novas estruturas de tratamento e investimentos contínuos nos municípios.
Um estudo da Associação Brasileira das Empresas de Saneamento (Abcon), divulgado no início de agosto, revelou que o setor registrou cerca de R$ 29,1 bilhões em investimentos em 2024. Apesar desse aumento, o país ainda enfrenta desafios para universalizar os serviços de água e esgoto.
Atualmente, nove projetos que preveem melhorias para o setor estão em fase de estruturação pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e podem beneficiar mais de 18 milhões de brasileiros em 625 municípios.
Conclusão
A aprovação da norma de contabilidade regulatória representa um passo significativo rumo à consolidação de um setor de saneamento mais transparente e eficiente. Ao padronizar os registros financeiros e permitir um acompanhamento mais rigoroso, a ANA cria condições favoráveis para a captação de recursos e para o cumprimento das metas de universalização de água e esgoto. O sucesso dessa iniciativa dependerá da adesão rápida das empresas e da efetiva incorporação das diretrizes pelas ERIs, garantindo que os benefícios se traduzam em melhorias concretas para a população brasileira.




