Empresas do Simples Nacional têm até sexta-feira (30) para optar pelo regime regular - Agita Recife

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Empresas do Simples Nacional têm até sexta-feira (30) para optar pelo regime regular

Empresas do Simples Nacional têm até esta sexta-feira (30) para decidir

Empresas que atualmente se enquadram no Simples Nacional têm até sexta-feira (30) de outubro de 2026 para optar pelo recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular. A decisão, divulgada em comunicado da Receita Federal em 16 de outubro, permite que esses tributos sejam recolhidos fora do Simples entre janeiro e junho de 2027, enquanto os demais impostos permanecem no regime simplificado.

Mais de 900 mil empresas já solicitaram a opção

Até o último balanço divulgado, 917.331 empresas já solicitaram a mudança para o regime regular. O comunicado não indica a data de referência dos dados, portanto o número pode ter aumentado desde então. O procedimento deve ser realizado no Portal do Simples Nacional, seguindo as regras estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Prazo para ingresso no Simples Nacional

O prazo para solicitar ingresso no Simples Nacional em 2027 terminou em 15 de outubro. Até a divulgação do balanço, foram registradas 657.753 solicitações, das quais 256.607 foram deferidas e 401.146 indeferidas. Empresas que tiveram o pedido negado por pendências impeditivas podem regularizar a situação até 30 de outubro de 2026.

Cancelamento e orientação

Antes de tomar a decisão, especialistas recomendam que as empresas simulem os efeitos tributários de ambos os modelos com o contador, levando em conta suas operações e a possibilidade de aproveitar créditos de IBS e CBS. O impacto pode variar de acordo com o perfil de clientes e fornecedores: vendas para outras pessoas jurídicas podem gerar vantagens com o aproveitamento de créditos tributários, desde que atendidas as condições previstas na legislação, enquanto vendas ao consumidor final dependem da estrutura de custos e da carga tributária de cada negócio.

As regras e os procedimentos para a opção estão disponíveis nos canais oficiais da Receita Federal e do Simples Nacional. Empresas que desejam manter a flexibilidade de recolher IBS e CBS fora do Simples devem avaliar cuidadosamente as implicações fiscais e buscar orientação especializada para evitar surpresas no próximo ano fiscal.

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